O que é?
Alvará Sanitário
O licenciamento sanitário corresponde, no âmbito da vigilância sanitária, à etapa do processo de legalização que conduz o interessado à formalização para o exercício de determinada atividade econômica relacionada direta ou indiretamente à saúde. O licenciamento sanitário se materializa por meio da concessão do alvará sanitário. A exigência ou dispensa de licenciamento sanitário não exime o interessado do licenciamento em outros órgãos competentes, conforme normatizações específicas.
Para fins de licenciamento sanitário, adota-se a seguinte classificação do nível de risco das atividades econômicas:
I – Nível de Risco I (também denominado Baixo Risco A; ou Risco Leve, Irrelevante ou Inexistente): atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;
II – Nível de Risco II (também denominado Baixo Risco B; Médio Risco; ou Risco Moderado): atividades econômicas que comportam inspeção sanitária posterior ao início do funcionamento da empresa, sendo que para o exercício dessas atividades será emitido licenciamento sanitário simplificado pelo órgão competente;
III – Nível de Risco III (também denominado Alto Risco): atividades econômicas que exigem licenciamento sanitário com análise documental e inspeção sanitária prévia ao início do funcionamento da empresa
O exercício de múltiplas atividades que se classifiquem em níveis de risco distintos, por um mesmo estabelecimento, ensejará seu enquadramento no nível de risco mais elevado.
Os estabelecimentos classificados como domicílio fiscal serão dispensados de licenciamento sanitário. As atividades econômicas destes estabelecimentos somente poderão ser desenvolvidas em outros estabelecimentos devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária, quando couber.