Vigilância Epidemiológica

Responsável: Paula Cristina Ribeiro Gomes

Tel.: 3690-2215 / 3690-2614
E-mail: vepidemiologica.semus@varginha.mg.gov.br

Coordenar e executar as ações de Vigilância Epidemiológica. Apoiar a Gestão e Setor de Finanças da SEMUS, nas questões administrativas e formas de utilização dos recursos repassados pela esfera federal e estadual assim como na atualização das Portarias; Elaborar a Programação Anual Municipal – PAM e Relatório Anual de Gestão – RAG, junto a equipe do setor; Coordenar dentro do setor, o processo de acompanhamento e avaliação das ações e metas prioritárias, conforme prevê o Plano de Fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde; Participar junto com a equipe os tópicos apresentados em reuniões do gestor, atualização de dados, ofícios de interesse do setor, convites para atividades fora da Secretaria e outros; controlar diariamente e encaminhar a frequência de todos os servidores que compõe a vigilância epidemiológica no final do mês para o RH da SEMUS. Receber e preencher o relatório diário de horas extras e faltas por local e encaminhar para o RH; Realizar reuniões com a equipe do setor bimestralmente. Coordenar, avaliar, apoiar e acompanhar a equipe na execução das atividades do setor. Integrar com os demais setores e secretarias, buscando parcerias em assuntos pertinentes a epidemiologia, como campanhas de vacinação humana e animal, em casos de surtos e epidemias e outros. Apoiar a execução de atividades de mobilização social, palestras, educação permanente e continuada em conjunto com outros setores, secretarias, universidades, etc; Coordenar, programar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à prevenção e controle de doenças, fatores de risco e agravos à saúde; Coordenar e acompanhar junto aos oficiais de administração, a gestão dos sistemas de informação de interesse da vigilância epidemiológica (SIM, SINASC, SINAN, SIS-API e outros), de acordo com normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde – MS; Administrar e manter os Sistemas de Informação da Vigilância Epidemiológica atualizada conforme orientação da Secretaria Estadual de Saúde/Superintendência Regional de Saúde – SRS; Acompanhar, avaliar com a Responsável Técnica das Doenças e Agravos o preenchimento das Declarações de Óbitos e de nascidos vivos, verificando inconsistências nos sistemas junto com o responsável pela digitação; Acompanhar semanalmente com a *Responsável Técnica das Doenças e Agravos – RTDA, os casos em aberto notificados no SINANNET; Disponibilizar informações epidemiológicas (gráficos, dados e outros) conforme solicitação, para universitários, escolas e para a imprensa, buscando divulgar e alertar a população sempre que necessário; Avaliar o levantamento através de formulário próprio a busca ativa de casos de doenças de Notificação Compulsória e organizar dados estatísticos de interesse da área, disponibilizando as informações sempre que solicitado; Proceder à análise da situação epidemiológica de cada agravo e das Doenças de Notificação Compulsória; Notificar doenças de notificação, surtos e agravos inusitados e outras emergências de saúde publica e prestar serviços à população, buscando orientar a conduta a ser tomada no controle das mesmas, conforme normatização federal, estadual e municipal; Acompanhar, recomendar e adotar, junto à *RTDA, medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, sempre que detectar qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva; Elaborar, implantar e acompanhar junto à equipe, as normas, Procedimento Padrão – POP, protocolos e fluxos do setor, atualizando sempre que necessário; Participar na elaboração de projetos, planos e programas de saúde e outros junto com o gestor e equipe; Cooperar junto com a RTDA, no desenvolvimento de novas práticas de vigilância e controle de doenças, fatores de risco e agravos à saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade da atenção à saúde e qualidade de vida da comunidade. Conforme normatização federal, estadual e municipal; Colaborar junto com as esferas estadual e federal na execução de ações relativas à situação epidemiológica dentro do município, orientar a RTDA para a investigação dos casos notificados, surtos e óbitos, conforme normas estabelecidas pela união, estado e município; Orientar a RTDA a efetuar busca ativa de caso de notificação compulsória, inclusive em laboratórios, domicílios, creches, e instituições de ensino, entre outros, existentes em seu território; Fortalecer o Setor de Vigilância Epidemiológica, buscando apoio com a Vigilância Sanitária tendo como meta básica atuar junto aos laboratórios, consultórios particulares, para que passem a notificar as doenças de Notificação Compulsória,, conforme previsto no Código Penal Brasileiro-Decreto-Lei no2.848, de 7/12/1940 e Portaria no 204, de 17 de fevereiro de 2016; Realizar busca ativa de declaração de óbito e de nascidos vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes em seu território; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de vigilância em saúde sentinela em âmbito hospitalar no seu âmbito de gestão; Acompanhar com a RTDA , avigilância e monitoramento da violência doméstica, sexual e outras violências, junto aos hospitais, UPA e Unidades de Saúde; Coordenar no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância epidemiológica, incluindo: – coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes do município, com interesse para a vigilância epidemiológica;
– retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras;
– transferência dos dados coletados nas unidades notificantes com interesse para a vigilância em saúde em conformidade com os fluxos e prazos estabelecidos no âmbito nacional e estadual;
– análise dos dados e desenvolvimento de ações para o aprimoramento da qualidade da informação;
– análise epidemiológica e divulgação das informações de âmbito municipal;
Desenvolver ações de educação, treinamento, capacitação, comunicação e mobilização social referente à vigilância epidemiológica, em caráter complementar.
Gerenciar o estoque municipal de insumos de interesse da vigilância epidemiológica, incluindo armazenamento e transporte desses insumos para seus locais de uso.

– medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse da vigilância em saúde nos termos pactuados, fornecidos pela Superintendência Regional de Saúde – SRS;
– meios de diagnostico laboratorial para ações de vigilância em saúde nos termos definidos na CIB;
– aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual – EPI, para todas as atividades de vigilância em saúde que assim o exigirem em seu âmbito de atuação;
– armazenamento e distribuição de imunobiológicos para as unidades de saúde, através do Programa de imunização.
Realização de análises laboratoriais de interesse da vigilância em saúde em parceria com Serviço de Verificação de Óbito e laboratórios; Coleta, armazenamento e transporte adequado de amostras laboratoriais para os laboratórios de referência (BH/FUNED, Uberaba, Juiz de Fora, Pouso Alegre e São Paulo); Acompanhar junto com a RTDA as ações desenvolvidas pelos núcleos de prevenção de violência e promoção da saúde e pela vigilância de violências e acidentes. Estabelecer, junto ao gestor e equipe, os instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema, conforme preconiza o Ministério da Saúde. Promover junto com a RTDA a educação continuada dos recursos humanos, dentro do setor, em hospitais, unidades de saúde. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas; Zelar pela conservação e manutenção das instalações físicas e equipamentos, estimulando toda a equipe para manter os cuidados; Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiros, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição; Zelar pela limpeza e conservação do estabelecimento de trabalho, junto com a equipe; Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas; Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade responsabilidade.

Coordenadora de Imunização: Luana Alves de Oliveira Teixeira

Telefone: 3690-2215

Email: vepidemiologica.semus@varginha.mg.gov.br

Coordenar as ações de vacinação de caráter nacional, que integram o Programa Nacional de Imunização – PNI; Solicitar mensalmente, junto a Superintendência Regional de Saúde – SRS/Coord. do Programa de Imunização, os imunobiológicos de rotina, através do Programa Sistema de Informação de Insumos Estratégicos – SIES; Gerenciar o estoque e a distribuição dos imunobiológicos pelo SIES; Elaborar, implantar e implementar programas de imunizações, em Unidades que não possuem sala de vacina; Estabelecer normas complementares às baixadas pelo Ministério para a execução das vacinações; Supervisionar, armazenar, conservar, controlar e distribuir imunobiológicos para as unidades de saúde do sistema público municipal; Coordenar a execução das ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunização, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias; Realizar campanhas de vacinações e planejar estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio; Realizar notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados a vacinação provenientes das Unidades de Saúde e digitar no Sistema de Informação Evento Adverso Pós Advento – SIEAPV; Coletar e registrar os dados referentes ao Programa Nacional de Imunização, analisando planilhas e elaborando condensados de cobertura; Fazer retroalimentação dos dados coletados referentes às campanhas de vacinação, para as unidades de saúde; Analisar os dados e desenvolver ações para aprimoramento da qualidade de informação referente aos dados da campanha de vacinação; Elaborar Nota Técnica e coordenar campanhas publicitárias em âmbito municipal que venham atender as necessidades das campanhas de imunização; Capacitar, coordenar e treinar pessoal para participarem da campanha e rotina de imunização; Coordenar e realizar rotinas de descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes/MS; Solicitar junto a Secretaria de Estado da Saúde imunobiológicos especiais conforme a planilha do SICRIE; Armazenar, controlar e distribuir imunobiológicos especiais; Supervisionar, controlar e avaliar todas as salas de vacina da Rede Básica e a execução das vacinações junto com a Vigilância Sanitária; Coletar, analisar e transferir a Secretaria Estadual de Saúde as informações referentes às vacinações realizadas em período de campanhas e dados das vacinas de rotina; Programar e garantir a vacinação da população residente ou em trânsito na sua área de influência, em conformidade com o Programa Nacional de Imunização – PNI; Manter o registro das vacinações realizadas; Fornecer para todas as Unidades de Saúde com sala de vacina os materiais e insumos necessários para a prática de vacinação (Cartão de Vacina, seringas, boletins em geral etc.); Equipar todas as salas de vacina com Câmaras de Vacinas específicas; Trabalhar em parceria com a SRS em situações especiais como na ocorrência de surtos epidêmicos; Seguir as Normas e Protocolos do Programa Nacional de Imunização – PNI conforme determina o Ministério da Saúde; Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas; Zelar pela conservação e manutenção das instalações físicas e equipamentos; Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiros, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição; Zelar pela limpeza e conservação do estabelecimento de trabalho; Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas; Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

Responsável: José Eduardo Mambeli Balieiro Tel.: 3690-2230 E-mail:zoonoses.vga@bol.com.br

Administrar e coordenar as ações do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ; Planejar ações de vigilância entomológica e de combate a vetores; Coordenar o trabalho das equipes de campo e supervisionar o desenvolvimento destes trabalhos; Planejar e desenvolver as ações de informação, educação e comunicação, informando e orientando a população sobre as doenças zoonóticas, seus fatores de riscos biológicos e as formas de prevenção e controle; Coordenar e incentivar as atividades para o controle da LEISHMANIOSE, LEPTOSPIROSE, ESQUISTOSSOMOSE, DOENÇA DE CHAGAS, assim como controle de outras parasitoses; Coordenar programa de coleta de material para análise e posterior tratamento; Capacitar e treinar os profissionais que atuam na área da educação e promoção da saúde para abordar e discutir os tópicos e posse responsável de animais; Implantar medidas de controle dos animais domésticos, visando a profilaxia das zoonoses, onde todos os animais possam atuar como reservatórios, hospedeiros e ou vetores, assim como, quando eles causarem incomodo e agravos a população; Implantar medidas de controle das espécies animais sinantrópicas (que vivem próximas às habitações humanas) para a prevenção de zoonoses; Coordenar a execução das ações de vigilância entomológica da zoonoses e doenças transmitida por vetores;
Monitoramento e controle populacional dos animais; Implantar e executar ações de controle de animais peçonhentos, com exceção dos ofídios; Realizar a integração com as diferentes instituições, visando a atuação conjunta no sentido de proceder a identificação dos fatores de risco, controle de população de animais, vetores ou reservatórios, com a finalidade de reduzir o risco de transmissão de enfermidades ao homem; Implantar a política de posse dos animais domésticos e de estimação.