Coordenar e executar as ações de Vigilância Epidemiológica. Apoiar a Gestão e Setor de Finanças da SEMUS, nas questões administrativas e formas de utilização dos recursos repassados pela esfera federal e estadual assim como na atualização das Portarias; Elaborar a Programação Anual Municipal – PAM e Relatório Anual de Gestão – RAG, junto a equipe do setor; Coordenar dentro do setor, o processo de acompanhamento e avaliação das ações e metas prioritárias, conforme prevê o Plano de Fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde; Participar junto com a equipe os tópicos apresentados em reuniões do gestor, atualização de dados, ofícios de interesse do setor, convites para atividades fora da Secretaria e outros; controlar diariamente e encaminhar a frequência de todos os servidores que compõe a vigilância epidemiológica no final do mês para o RH da SEMUS. Receber e preencher o relatório diário de horas extras e faltas por local e encaminhar para o RH; Realizar reuniões com a equipe do setor bimestralmente. Coordenar, avaliar, apoiar e acompanhar a equipe na execução das atividades do setor. Integrar com os demais setores e secretarias, buscando parcerias em assuntos pertinentes a epidemiologia, como campanhas de vacinação humana e animal, em casos de surtos e epidemias e outros. Apoiar a execução de atividades de mobilização social, palestras, educação permanente e continuada em conjunto com outros setores, secretarias, universidades, etc; Coordenar, programar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à prevenção e controle de doenças, fatores de risco e agravos à saúde; Coordenar e acompanhar junto aos oficiais de administração, a gestão dos sistemas de informação de interesse da vigilância epidemiológica (SIM, SINASC, SINAN, SIS-API e outros), de acordo com normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde – MS; Administrar e manter os Sistemas de Informação da Vigilância Epidemiológica atualizada conforme orientação da Secretaria Estadual de Saúde/Superintendência Regional de Saúde – SRS; Acompanhar, avaliar com a Responsável Técnica das Doenças e Agravos o preenchimento das Declarações de Óbitos e de nascidos vivos, verificando inconsistências nos sistemas junto com o responsável pela digitação; Acompanhar semanalmente com a *Responsável Técnica das Doenças e Agravos – RTDA, os casos em aberto notificados no SINANNET; Disponibilizar informações epidemiológicas (gráficos, dados e outros) conforme solicitação, para universitários, escolas e para a imprensa, buscando divulgar e alertar a população sempre que necessário; Avaliar o levantamento através de formulário próprio a busca ativa de casos de doenças de Notificação Compulsória e organizar dados estatísticos de interesse da área, disponibilizando as informações sempre que solicitado; Proceder à análise da situação epidemiológica de cada agravo e das Doenças de Notificação Compulsória; Notificar doenças de notificação, surtos e agravos inusitados e outras emergências de saúde publica e prestar serviços à população, buscando orientar a conduta a ser tomada no controle das mesmas, conforme normatização federal, estadual e municipal; Acompanhar, recomendar e adotar, junto à *RTDA, medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, sempre que detectar qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva; Elaborar, implantar e acompanhar junto à equipe, as normas, Procedimento Padrão – POP, protocolos e fluxos do setor, atualizando sempre que necessário; Participar na elaboração de projetos, planos e programas de saúde e outros junto com o gestor e equipe; Cooperar junto com a RTDA, no desenvolvimento de novas práticas de vigilância e controle de doenças, fatores de risco e agravos à saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade da atenção à saúde e qualidade de vida da comunidade. Conforme normatização federal, estadual e municipal; Colaborar junto com as esferas estadual e federal na execução de ações relativas à situação epidemiológica dentro do município, orientar a RTDA para a investigação dos casos notificados, surtos e óbitos, conforme normas estabelecidas pela união, estado e município; Orientar a RTDA a efetuar busca ativa de caso de notificação compulsória, inclusive em laboratórios, domicílios, creches, e instituições de ensino, entre outros, existentes em seu território; Fortalecer o Setor de Vigilância Epidemiológica, buscando apoio com a Vigilância Sanitária tendo como meta básica atuar junto aos laboratórios, consultórios particulares, para que passem a notificar as doenças de Notificação Compulsória,, conforme previsto no Código Penal Brasileiro-Decreto-Lei no2.848, de 7/12/1940 e Portaria no 204, de 17 de fevereiro de 2016; Realizar busca ativa de declaração de óbito e de nascidos vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes em seu território; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de vigilância em saúde sentinela em âmbito hospitalar no seu âmbito de gestão; Acompanhar com a RTDA , avigilância e monitoramento da violência doméstica, sexual e outras violências, junto aos hospitais, UPA e Unidades de Saúde; Coordenar no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância epidemiológica, incluindo: – coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes do município, com interesse para a vigilância epidemiológica;
– retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras;
– transferência dos dados coletados nas unidades notificantes com interesse para a vigilância em saúde em conformidade com os fluxos e prazos estabelecidos no âmbito nacional e estadual;
– análise dos dados e desenvolvimento de ações para o aprimoramento da qualidade da informação;
– análise epidemiológica e divulgação das informações de âmbito municipal;
Desenvolver ações de educação, treinamento, capacitação, comunicação e mobilização social referente à vigilância epidemiológica, em caráter complementar.
Gerenciar o estoque municipal de insumos de interesse da vigilância epidemiológica, incluindo armazenamento e transporte desses insumos para seus locais de uso.
– meios de diagnostico laboratorial para ações de vigilância em saúde nos termos definidos na CIB;
– aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual – EPI, para todas as atividades de vigilância em saúde que assim o exigirem em seu âmbito de atuação;
– armazenamento e distribuição de imunobiológicos para as unidades de saúde, através do Programa de imunização.